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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2008 - 15:29
Câmara valida cobrança de assinatura básica mensal
Em decisão unânime, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pela empresa Brasil Telecom S.A. e julgou improcedente ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito ajuizada em Primeira Instância por um cliente da empresa, contra a cobrança de assinatura básica.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 11:27
Concessionária não consegue alterar foro para propor ação contra a Ford.
A diferença de porte entre a concessionária e fabricante de veículos não é causa para se afastar o foro eleito.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 09:58
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 15:04
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:56
TST julga caso de empregada de empresa sucedida por ente público
Empregados de empresa incorporada por sociedade de economia mista não estão sujeitos à determinação constitucional de prévia aprovação em concurso público.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2022 - 10:10
A aplicação da Lei da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho

A história das pessoas com deficiência é marcada por preconceito e exclusão e foi necessário muitas lutas e mudanças sociais para que tais indivíduos fossem tratados como cidadãos iguais aos demais, tendo acesso aos mesmos direitos e deveres. Há de se considerar, que, mesmo após séculos, pessoas com deficiência continuam tendo dificuldades de adentrar ao mundo do trabalho e sofrendo preconceitos em diferentes setores sociais. Foi diante da observação do mercado de trabalho, assim o presente artigo com método dedutivo, documental e interdisciplinar, debruçar-se-á sobre normas, leis e doutrinas que disciplinam a matéria para melhor compreender os princípios legais e normativos para uma fiscalização e uma maior aplicabilidade dentro do mercado de trabalho. Buscando responder quais as repercussões da lei 13.146 para inclusão de pessoas com deficiência nos contratos de trabalho? Para isto, foi feita uma discussão bibliográfica com base em autores como Piovesan (2009), Neves e Araújo (2017), Lôbo (2016), dentre outros autores que discutem essa questão observa-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um sistema normativo altamente inclusivo, sendo considerado uma conquista social, nesse sentido, conclui-se que apesar de todos desafios enfrentados pela pessoa com deficiência no mercado de trabalho, a lei 13.146/2015, além da lei de cotas, trouxe grandes avanços e dados positivos, são 400.000 mil brasileiros empregados formalmente uma conquista para estas pessoas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2021 - 12:24
Requisitos, normas e variações para abrir uma empresa

O que é preciso para abrir uma empresa? Quais as questões jurídicas a serem seguidas?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2023 - 10:53
Gestor de Tráfego: quais os cuidados nos anúncios e concorrência desleal no Google

Entenda como anunciar da forma correta e não correr riscos jurídicos.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 10:45
Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização
Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

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